Ao fazer sua declaração, destine parte do seu IR para o nosso projeto aprovado.
Pessoas físicas e empresas de lucro real podem contribuir com o Projeto Melhor Escolha até 30/04/2021.
Para conhecer o projeto, acesse a apresentação clicanco aqui.
A SOMA Contabilidade, que presta seu serviço voluntariamente para nós, pode te ajudar neste processo. Acesse o site e entre em contato: www.somacontabilidadepr.com.br
Como posso saber antecipadamente o valor do meu Imposto de Renda Devido?
Acessando o Simulador da Receita Federal: clique aqui.
A pessoa física que utilizar o formulário simplificado em sua declaração poderá fazer uma doação e utilizá-la como renúncia fiscal?
Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao FIA sem custo algum. Caso não preencha esse requisito, não terá dedutibilidade fiscal.
O que é o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal número 8.069/90) criou os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, existentes nas três esferas – nacional, estadual e municipal. Também instituiu os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculados aos respectivos conselhos. Esses conselhos são responsáveis por gerir os recursos dos fundos, definindo a aplicação dos mesmos, de acordo com as políticas de proteção, promoção e garantia dos direitos da população infantojuvenil. Cabe a esses grupos, ainda, aprovar projetos de instituições que estejam de acordo com as políticas definidas e repassar recursos aos mesmos.
Fonte: Cartilha Conselho de Cidadania Empresarial da FIEP
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